Uma Análise da Efetividade dos artigos 1.515 e 1.516 do Código Civil 2002
Por: Mons. Jose Caetano Cardoso de Sousa, SVC
Este trabalho mostrou as transformações ocorridas, através da história, do casamento religioso, com a introdução obrigatória do casamento civil, que nasceu na Igreja Católica como uma preocupação com os casamentos clandestinos realizados no Brasil, com o advento da imigração e, por consequência, de outras religiões. Assim, foram abordados a origem e a transformação do casamento, com o modelo de família do Brasil-Colônia e as razões da instituição do casamento civil; o casamento como sacramento, a indissolubilidade do casamento religioso, o casamento religioso com efeitos civis e o Direito Canônico e os artigos 1.515 e 1.516, do Código Civil de 2002, para justificar a efetividade do casamento religioso, com efeito civil. A fundamentação teórica foi encontrada em livros e artigos científicos e na Internet. Foi realizada uma pesquisa de campo nos municípios de São Luis, Vargem Grande e Itapecuru-Mirim e os resultados apresentados demonstraram um desconhecimento grande da população, em relação ao casamento religioso com efeitos civis nas cidades menores.
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25/08, 12:18 h
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