Filtro Constitucional para o Recurso Extraordinário
Por: Fernando Capello Calazans
O presente trabalho visa analisar o novo requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário, qual seja, a repercussão geral da questão constitucional debatida, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Para tanto, faz-se necessário abordar aspectos relativos à Reforma do Poder Judiciário, bem como tópicos específicos atinentes à repercussão geral (conceito, análise pelo Supremo Tribunal Federal, comparação com a arguição de relevância e com o direito comparado). Por fim, discorrer acerca do fenômeno da objetivação do recurso extraordinário, que está sendo paulatinamente reconhecido tanto pela doutrina como pela jurisprudência pátria.
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