Res. TSE nºs 23.604/2019 e 23.607/2019
Por: David Almeida
O Dever de prestar dos partidos políticos está previsto no art. 17, inciso, III da Constituição Federal. Tal necessidade decorre em virtude da utilização dos recursos do fundo partidário e eleitoral que são oriundos do orçamento público da União e das multas eleitorais.
Dessa maneira, as contas anuais e eleitorais dos partidos políticos e candidatos é uma tema importante que a sociedade brasileira precisa ter conhecimento para poder exigir de seus representantes eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade na utilização desses recursos públicos.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
Deixe seu comentário: