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PERDAS E DANOS: CASUÍSTICA

Por: JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Impresso
R$ 70,54

Ebook (PDF)
R$ 32,66

Tema: Ciências Humanas E Sociais, Direito Palavras-chave: casuÍstica., danos., perdas.

Características

Número de páginas: 582
Edição: 1(2021)
Formato: A5 148x210
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g

Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.




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