Lei 7.716 de 05.jan.1989
Por: Hamilton Geminiano Andrioli Junior
********** ATUALIZADO EM 11/02/2022 ************
PRECONCEITO: trata-se de uma opinião formada previamente sobre certo assunto. No contexto legal, refere-se a uma opinião de demérito pré-estabelecida, com nítida intenção de rebaixamento ou diminuição de determinado grupo de pessoas que, de acordo com a opinião formada, são considerados inferiores em razão dos fenótipos, características ou ideologias.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
Deixe seu comentário: