Por: Felipe José Minervino Pacheco
A dignidade da pessoa humana compõe/deve compor o bem-comum. Esse caráter abstrato, impreciso e normativamente principiológico, deve recorrer a esferas jurídico-auxiliares, além das propriamente jurídicas, a fim de dimensionar e contextualizar padrões de (in)justiça social. Não há novidade em tal proposta, há sim uma teleologia que busca combater a hipertrofia do simbólico-político sobre o normativo-jurídico e o político-jurídico. Não há nada se não um consectário lógico advindo da essência do Estado Social e Democrático de Direito, inteligido nos horizontes apropriados. Os diálogos servem à busca da verdade sobre a (in)justiça social; não há forma principiológica, equação ideal, ou qualquer fuga utópica ou ideológica-apaixonada que substitua o bom e velho método comparativo, seja em relação à eleição de políticas públicas ou qualquer outra expressão republicana e democrática.
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