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DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO

Por: JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.

Impresso
R$ 86,95

Ebook (PDF)
R$ 38,31

Tema: Direito, Ciências Humanas E Sociais Palavras-chave: afetivo., alimentar., dano, obrigação

Características

Número de páginas: 700
Edição: 1(2021)
Formato: A5 148x210
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g

Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.




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