Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Todo contrato é regido por dois princípios: a) o da lei entre as partes: impede a alteração do que as partes convencionaram; b) da observância do pactuado: obriga as partes a cumprirem fielmente o que avençaram e prometeram reciprocamente.
A Administração Pública está sujeita a limitações de conteúdo e requisitos formais rígidos, mas, em contrapartida, dispõe sempre dos princípios administrativos para a fixação e alteração das cláusulas de interesse público e até mesmo para por fim ao contrato em meio de sua execução.
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