O sistema permanece intacto no CPC/2015, ou seja, assim como no CPC/1973 a ação de embargos não necessita de garantia do juízo para ser ofertada. A segurança do juízo somente é necessária quando o executado pretender obter o efeito suspensivo aos embargos.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
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