Por: Franklin Daywyson Jaques do Mont Serrat Andrade
O presente trabalho tem por escopo analisar a responsabilidade civil objetiva do empregador decorrente de acidente do trabalho, fundamentada na teoria do risco, que ganhou força com o advento do Código Civil de 2002, que previu a responsabilidade objetiva em seu art. 927, cabendo ao autor à indenização pelos danos que causar independentemente de culpa.
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