Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.
ACEITO

Agbook

×Esse usuário não possui página biográfica.

Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal em face do sócio-administrador ante a dissolução irregular da pessoa jurídica

Esta página foi vista 79 vezes desde 03/05/2023

Por: Mélida Mayara de Souza Carvalho

A Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que a dissolução irregular de pessoa jurídica é fato gerador de responsabilidade tributária, legitimando a inclusão do sócio-administrador no polo passivo da execução fiscal. Assim, surge indagação acerca da existência de lapso prescricional para que a Fazenda Pública exerça a pretensão de redirecionamento do feito executivo, como também se questiona qual seria o termo inicial de eventual prazo de prescrição. Três hipóteses possuem destaque relevante no contexto doutrinário e jurisprudencial brasileiro, uma vez que não há dispositivo legal que regule expressamente a hipótese. A primeira corrente entende que o curso prescricional para o redirecionamento em face do sócio-administrador terá início na data do despacho que ordenar a citação da pessoa jurídica. A segunda vertente defende que, com supedâneo no princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição do redirecionamento será o momento em que a dissolução irregular for informada nos autos da execução fiscal. Uma terceira linha de pensamento afirma que a pretensão de redirecionamento, nos casos de dissolução irregular, é imprescritível. O presente estudo objetiva expor os aspectos gerais da prescrição e da responsabilidade no Direito Tributário, com enfoque na dissolução irregular, assim como abordar as conveniências e as falhas lógico-jurídicas das três teses expostas. Para tanto, utiliza-se a metodologia bibliográfica e documental. Embora a primeira corrente se alinhe ao atual entendimento predominante no STJ, ela padece de defeito relativo à autorização do início do curso prescricional antes do nascimento da pretensão, ao passo que terceira linha de pensamento representa violação à segurança jurídica. Ambos os vícios são corrigidos pela segunda vertente, que garante a lógica temporal da satisfação do crédito público, sem sacrificar a estabilização das relações jurídicas para o contribuinte.

Selos de reconhecimento

Impresso
R$ 39,70

Tema: Direito, Ciências Humanas E Sociais Palavras-chave: dissolução, irregular, prescrição., redirecionamento.

Características

Número de páginas: 131
Edição: 1(2023)
Formato: A5 148x210
ISBN: 9786586507706
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g

Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.




Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário:

Nome

Email (não será publicado na página)

Comentário

SEGURANÇA

FORMAS DE PAGAMENTO

Boleto Bancário Itaú Transferência online Banco do Brasil Transferência online Bradesco Transferência online Itaú Cartão Visa Cartão MasterCard Cartão American Express Cartão Diners Cartão Hipercard
Todo o conteúdo dos livros é de exclusiva responsabilidade de seus autores, sem nenhum tipo de responsabilidade editorial da AgBook, responsável unicamente pela comercialização e entrega.