Por: Igor Daniel Cavalcante de Melo
A questão da terceirização tem sido verdadeira celeuma no direito das relações de trabalho, suscitando várias questões. Em um dos polos, está o empregador, geralmente empresário, cujo objetivo de sua atividade é obter o máximo de lucro com o mínimo de custos; noutro lado, o trabalhador, que objetiva condições dignas de vida, oferecendo como moeda de troca seu trabalho. O direito, que não é alheio a esta dialética, trata de buscar equalizar a balança, protegendo o trabalhador, presumidamente hipossuficiente, em face do empregador. Como forma de proteção, a proibição à terceirização, como regra, garante ao empregado a presunção da efetividade dos seus direitos trabalhistas, na medida em que vincula o tomador dos serviços do empregado a cumprir suas obrigações em relação a este. O presente trabalho busca, de forma sucinta, tratar da questão da ilegalidade da terceirização, praticada pela Administração Pública Municipal, dos serviços de limpeza urbana.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
Deixe seu comentário: