Por: MILENA BRITTO FELIZOLA e TALITHA ÂNGELA RAMOS LISBOA
O nome social é utilizado, em geral, por transexuais, tendo em vista que tais pessoas preferem ser chamadas por um nome que reflita a sua identidade de gênero, que contrasta com o nome de registro. Nesse sentido, a presente obra objetiva sugerir a possibilidade do uso do nome social para refugiados que residem, de modo permanente ou temporário, no Brasil. Indubitavelmente, o uso do nome social pode facilitar a convivência do refugiado em seu meio social e profissional, funcionando como uma legítima ferramenta de combate ao racismo e à xenofobia sofrida. Assim, este livro inova ao abordar o nome como direito da personalidade e seus reflexos na vida do refugiado. Além disso, se propõe a apresentar o arcabouço principiológico e legal para o resgate da cidadania para essas pessoas que se encontram apartadas de suas pátrias originárias.
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