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Dano Moral no Abandono Afetivo

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Por: Larissa Romero de Souza

O dano moral no abandono afetivo. Trata-se da ausência de uns dos genitores no crescimento da criança ou adolescente. Os genitores têm o dever legal de cuidado para com a prole, entretanto, quando se fala de afeto, não há como se exigir. A criança cresce sem o apoio moral, sentimental e afetivo dos pais, isso devido a muitas vezes o responsável se negar a conviver com o próprio filho ou em convivendo, o ignora. Já existem muitos julgados tratando da matéria em questão, sem, contudo, pacificá-la. Doutrinariamente, existem os prós indenização pelo abandono afetivo e os contra, sendo a questão muito delicada de se abordar, visto não ser possível medir o sofrimento de uma pessoa nem tão pouco quantificá-lo. Com base na própria jurisprudência e doutrinas, o presente trabalho será concluído, especificando as consequências do abandono afetivo na vida da criança/adolescente, bem como o efeito da indenização no ordenamento jurídico brasileiro.

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