Este livro apresenta um sucinto panorama do Direito Indígena no Brasil, remontando à chegada do Estado Moderno, perpassando pela imposição do Direito Português aos indígenas do período colonial, até culminar na Constituição de 1988.
Os aspectos históricos e sociais são levados em consideração para o desenvolvimento teórico apresentado. Para isso, são destacadas algumas teorias que embasam reflexões quanto ao poder e à legitimidade de "quem pode dizer o Direito dos povos indígenas no Brasil".
É apresentada a tese dos diálogos institucionais (Hübner): a tensão entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Essa abordagem busca um possível ponto de equilíbrio da sociedade e do Direito por meio do diálogo entre os Poderes constituídos.
Nesse sentido, o autor convida seus leitores à reflexão acerca dos fundamentos de legitimidade e do poder dos pretensos detentores da última palavra (provisória) para dizer o Direito dos povos indígenas no Brasil.
Por fim, é demonstrada a importância da participação dos povos indígenas no âmbito dos três poderes. É apresentado o movimento genuinamente brasileiro denominado "Aldeamento da Política", consistindo tal em uma alternativa para a maior participação desses povos nas decisões políticas do Brasil.
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