riscos inerentes
Por: Rossini Gustavo Medeiros Felipe de Lima; Bento Herculano Duarte Neto
Com efeito, o art. 60, caput, da CLT, dispõe que quaisquer
prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das
autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Contudo,
a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o parágrafo
único, flexibilizando a norma, ao dispor que “excetuam-se da exigência
de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis
horas ininterruptas de descanso”.
Destarte, a pesquisa que se apresenta tece uma crítica à
referida flexibilização, sob a perspectiva não só da questão da saúde no
trabalho, como também da própria segurança, o que se comunica de
forma reflexa. É, sem dúvida, uma consideração pertinente, a merecer
reflexão, independentemente da posição do leitor.
Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.
Deixe seu comentário: