INOVAÇÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI
Por: RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI
A Lei nº 11.689/08 regulamenta o Tribunal do Júri no Brasil. O Tribunal é composto por sete jurados, selecionados entre cidadãos maiores de 18 anos e sem antecedentes criminais. o julgamento é conduzido por um Juiz Presidente, que é responsável por garantir a ordem e a legalidade do processo. o Tribunal do Júri é utilizado em casos de crimes contra vida, como homicídio e tentativa de homicídio, e sua decisão é soberana, não podendo ser revista por instâncias superiores. o veredicto é proferido por maioria de votos dos jurados, sendo possível a condenação ou absolvição.
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