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TRIBUNAL DO JÚRI À PARTIR DA LEI N. 11.689/08

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INOVAÇÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI

Por: RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI

A Lei nº 11.689/08 regulamenta o Tribunal do Júri no Brasil. O Tribunal é composto por sete jurados, selecionados entre cidadãos maiores de 18 anos e sem antecedentes criminais. o julgamento é conduzido por um Juiz Presidente, que é responsável por garantir a ordem e a legalidade do processo. o Tribunal do Júri é utilizado em casos de crimes contra vida, como homicídio e tentativa de homicídio, e sua decisão é soberana, não podendo ser revista por instâncias superiores. o veredicto é proferido por maioria de votos dos jurados, sendo possível a condenação ou absolvição.

Impresso
R$ 116,96

Características

Número de páginas: 29
Edição: 1(2024)
Formato: A4 210x297
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Capa dura
Tipo de papel: Polen

Livros com menos de 70 páginas são grampeados; livros com 70 ou mais páginas tem lombada quadrada; livros com 80 ou mais páginas tem texto na lombada.




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