A coisa julgada está prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI. O estudo da coisa julgada exige uma abordagem de sua história, para tornar possível obter os dados necessários ao delineamento do seu conceito e definir o seu conteúdo e efeitos.
No processo civil romano aparecia um conjunto de regras a serem seguidas pelo cidadão para a realização do direito material.
Fruto da evolução, o direito romano, nos doze séculos de vigência, sofreu várias transformações, apresentando três sistemas processuais: o das legis actiones, o formular e o da extraordinaria cognitio. O sistema das legis actiones, ou ações da lei, foi o ponto inicial do desenvolvimento histórico do processo romano, cujos traços característicos são encontrados na Lei das XII Tábuas, que vigorou do século VIII ao século V a. C.
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