O Ministério Público é instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor. Atua em casos envolvendo oferta de alimentos, combustíveis e medicamentos adulterados, publicidade enganosa ou abusiva, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, contratos imobiliários, ensino privado, planos de saúde, comércio eletrônico e nos demais casos de ameaça ou lesão à coletividade.
O CDC realiza o desejo da Constituição em proteger o consumidor. De fato, assim o é. Há três menções explícitas ao consumidor no corpo da Constituição. No art. 5º, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, o inciso XXXII estabelece que ‘o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor’.
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