A criação de uma fundação visa à formação de um
patrimônio destinado ao exercício de atividades
beneficentes, constituindo-se, para tanto, em pessoa jurídica
caracterizada pela figura do instituidor que realiza a dotação
patrimonial, voltada à promoção de fins sociais sem o
intuito lucrativo. De forma geral, é possível dividir as
fundações em privadas e públicas (com personalidade
jurídica de direito privado ou de direito público). O controle
pelo Ministério Público ocorre precipuamente nas fundações
de direito privado, cuja relação não se limita apenas ao
aspecto formal de fiscalização da instituição e
administração, abrangendo também uma relação de parceria
e de orientação.
| ISBN | 978-85-913716-3-1 |
| Número de páginas | 72 |
| Edição | 1 (2012) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Couche 115g |
| Idioma | Português |
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